Li num jornal local uma notícia muito interessante na semana passada. Um cartório de Ipatinga está fazendo contrato de união entre casais do mesmo sexo, o chamado Contrato de União Homoafetiva que vem a ser uma alternativa para ter garantias perante a lei.Conta o jornal que já tem dois anos que o tal cartório presta este tipo de serviço e que já teria registrado cerca de 40 documentos.É este um serviço sui-generis prestado por este cartório, com autorização do próprio juiz de direito, mas pela modernidade que o mundo experimenta nos tempos atuais o serviço tende a fazer o maior sucesso no futuro.
A nível do nosso ordenamento jurídico, casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil ainda não existe, só que as pessoas que mesmo sendo do mesmo sexo que queiram ter uma vida em comum precisam ter alguma regulamentação mútua para evitar problemas futuros, especialmente no que diz respeito a pensão no caso de morte e a partilha dos bens.
A responsável pelo cartório destacou a importância do contrato para evitar futuros problemas, principalmente em relação à questão patrimonial. De fato, quando a pessoa não tem filho, os herdeiros de seus bens são os pais. Comprovando a união mesmo que com pessoa do mesmo sexo, evita este tipo de transtorno, tornando o parceiro, herdeiro dos bens em caso de morte do outro “cônjuge”.
Isto foi o que disse a tabeliã mas omo advogado eu tenho algumas duvidas quanto a esta possibilidade porque o que diz o Código Civil Brasileiro não pode ser superado por um simples contrato particular.
Diante do fato ora narrado que pode ter o nome de União Homoafetiva, mas na verdade é casamento de homem com homem ou mulher com mulher, eu que sou um homem liberal e tenho respeito à opção sexual das pessoas, não consigo assimilar bem esta questão.
Me chamou a atenção a informação de que a maioria dos casais que procuram pelo serviço do cartório são homens. Bem, a união entre mulheres parece então ser mais reservada, mas convenhamos que os homens estão bem mais descolados quanto a se declararem gays para a sociedade.
Diz o jornal que na hora de escolher a data para assinar o contrato, muitos casais optam por feriados, ou o mês de maio. Como não tem direito de folga no trabalho em função da união, em geral os casais homossexuais usam o feriado para viajar. Que coisa mais interessante. Quer dizer então que depois de “casados”, o casalzinho ainda viaja. Bem...
Opinando sobre a questão, o juiz de direito Carlos Roberto de Faria titular da 1ª Vara da Família e Secessões de Ipatinga, disse que o casamento entre homossexuais é uma realidade ainda distante no Brasil, por uma questão cultural. Conforme o magistrado, a religiosidade forte no país é um dos principais motivos que tornam essa conquista cada vez mais difícil.Portanto, para se ver o casamento deste estilo ainda vai demorar muito tempo.
Eu concordo com o Dr.,Carlos Roberto, porque a nossa cultura de maneira geral não vai aceitar tão fácil casamento de homem com homem e mulher com mulher. Parodiando Tim Maia que dizia que vale tudo, só não vale dançar homem com homem, nem mulher com mulher. No caso aqui, vale tudo, só não vale casar homem com homem, nem mulher com mulher.
Não abro mão de minhas convicções. Sei que incomoda a alguns mas gosto delas.
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
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