domingo, 9 de agosto de 2009

Justiça absolve homem acusado de morder policial em BH

Em Belo Horizonte um homem acusado de morder um policial militar depois de discutir com o motorista e o cobrador de um ônibus coletivo foi absolvido pelo juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Segundo o juiz, o fato de responder ao processo desde 2007 já seria “uma punição mais que suficiente para o seu dia de fúria”.

De acordo com a denúncia do Ministério Publico, o acusado, inconformado com a mudança do itinerário do ônibus, xingou os condutores e depois chutou a porta traseira do veículo, quebrando o vidro. Na seqüência, resistiu à prisão, reagindo ao policial com socos, pontapés e até mordidas no braço do PM, apesar de estar com uma criança de 4 anos no colo.

Ouvido pelo magistrado, ele admitiu ter chutado a porta do ônibus, mas negou ter resistido à prisão, e disse que mordeu o braço do policial apenas para se defender. “O réu, em nenhum momento, se esquivou de suas responsabilidades”, observou o juiz na sentença. Policial é mestre em alegar esta historia de resistir à prisão, especialmente quando precisam usar de força e as vezes da própria arma que levam na cintura.

O interessante foi que o juiz considerou difícil de acreditar que o homem tenha chutado e dado socos em um policial armado. “Ainda mais com uma criança de quatro anos no colo”. Para o magistrado, não ficou comprovado que o dano tenha sido provocado pelo usuário, já que os ônibus da empresa seriam muito “ruins”, com seis a oito anos de uso, e não se sabe se o vidro já estava trincado ou mesmo solto.

Ainda na fundamentação que compõe a sentença o juiz comenta que “todos sabem do tormento pelo qual passa o cidadão que utiliza o transporte público na capital, de modo geral, de qualidade sofrível. "Ainda milita em favor dele o fato de estar se dirigindo a um hospital e o atraso, causado pela mudança no itinerário, o estressou ainda mais”, concluiu o juiz.

Esta caso é raro de acontecer porque normalmente os juízes ficam presos aos fatos narrados no processo, deixando de se ater às circunstancias que o delito teria acontecido. De fato, um cara com uma criança no colo, morder o braço de um policial é mesmo difícil de acreditar, ate porque os policiais representam primeiramente a força e a arma na cintura já é capaz de inibir a maioria das ações contra eles, ainda mais um cidadão comum como este do caso.

Este juiz fui muito alem dos fatos, chegando a questionar qualidade dos ônibus que circulam por Belo Horizonte e o transporte público em geral, e ainda considerando o fato do cidadão estar se dirigindo a um hospital com uma criança no colo, onde certamente uma outra longa espera o aguardava.

Gostei da decisão deste juiz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário