domingo, 27 de setembro de 2009

ACABOU A BRINCADEIRA DE ELEIÇÃO.


Finalmente o ministro do TSE Marcelo Ribeiro(foto) colocou fim na brincadeira de eleição que a justiça eleitoral marcou para o próximo dia 18 de outubro em Ipatinga. No mesmo dia o também ministro do TSE Arnaldo Versiani em duas outras decisões entendeu que em dezembro de 2008, a juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi falhou ao dar diploma para o então candidato Chico Ferramenta que não tinha registro de candidatura. Este fato, aliás, nem foi divulgado na imprensa local por motivos da oposição sistemática que trava a maioria dos veículos de comunicação contra o Quintão.
Versiani entendeu cabível a diplomação do segundo colocado Sebastião Quintão, considerando que o primeiro colocado não tinha registro e a legislação não permite diplomar e dar posse a candidato nesta situação.

A decisão do ministro Marcelo Ribeiro pegou todo mundo de surpresa ate mesmo os simpatizantes da candidatura do Quintão que se preparavam para mais um comício na praça do Bom Jardim.
Ao que parece e a julgar pela confiança do Quintão e seus verdadeiros amigos e simpatizantes, a coisa está prestes a dar uma reviravolta total. A suspensão da eleição deve ser apenas o começo. O ministro foi claro na sua decisão ao afirmar ser relevante a argumentação levada pelos advogados do Quintão, dizendo ainda que no motivo que levou à cassação e na convocação de nova eleição não houve a realização de dispêndio de recursos ou mesmo a ausência da aplicação de recursos públicos em programas sociais, dos quais seriam excluídos determinados cidadãos que manifestaram apoio ao candidato adversário do ora requerente, então prefeito municipal. Afirmou ainda o ministro que as condutas consistiram em meras ameaças, não havendo nem mesmo a discussão de que teriam sido ou não concretizadas.
Portanto, esta é uma outra ótica de ver a questão e que será defendida por ele no hora que corte do TSE for votar a matéria

Assim como eu, o cidadão comum deve estar pensando que alguma coisa deve ter acontecido nesta historia toda porque as cassações do Quintão foram feitas a conta-gotas. Na primeira que o afastou do cargo, depois de longa demora na tramitação, ao aproximar a data do desfecho favorável que poderia retornar o Homem do Chapéu para o cargo máximo do Executivo Municipal, a Juíza o cassou novamente em outras duas decisões

Destas duas, uma ainda está para ser discutida e em fase de recurso no TSE, mas no momento que ela poderia ser julgada e o Quintão ser absolvido, eis que a Dra. Juíza na semana passada prolatou outra que o impediu de voltar ao cargo pela decisão do Ministro Marcelo Ribeiro. O risco era mesmo grande dele voltar porque a fundamentação da cassação é frágil e baseada em simples denuncias de adversários.

Bem, suspensa a brincadeira de eleição, os outros candidatos estão todos choramingando. Muitos cheques já foram distribuídos para gráficas, carros volantes, aluguel de galpões, plotagem de carros, etc. Neste “etc” dizem que se inclui até mesmo compra de lideranças.

Agora vamos esperar mais uns dias para ver o andamento da outra ação de cassação. Esperamos que seja a ultima e não haja nenhuma outra guardadinha na gaveta.(Gaveta é força de expressão porque não se guarda mais nada assim. No PC é mais prático porque é somente datar, imprimir e assinar. Feito isto, é só mandar um funcionário afixar num quadro que fica no corredor do fórum.

O TRE ainda vai ter que manifestar através da corte a respeito desta última, mas a julgar pelas ultimas decisões Quintão não pode ter tanta esperança. Mesmo assim, otimista e confiante como ele só, quem sabe, aqueles componentes da corte da justiça eleitoral mineira abram as mentes e decidam dar o chamado efeito suspensivo à decisão de juíza e deixam o Quintão voltar a governar a cidade ate que todos os recursos sejam apreciados.
Já que não houve ainda o que nós advogados chamamos de trânsito em julgado, Quintão é inocente e não se discute este que é um dos mais elementares principio do direito.

Por outro lado, ninguém imagina que nem Sebastião Quintão nem qualquer outro cidadão possa governar uma cidade cassado, mas o direito à ampla defesa é universal. Portanto, enquanto não esgotar as instâncias de recursos, não se pode considerá-lo culpado. É a justiça encarregada de resolver isto, mas de forma imparcial e com base nas leis vigentes e não a partir de influências de grupos políticos como desconfia a população.

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